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guimento das negociações entre Canning, os agentes Brasileiros, e o governo portuguez, as vistas deste governo erão sempre no sentido de que o Imperador do Brasil abandonasse seus titulos, e governasse em nome, e sob a autoridade de seu Pai, não deve semelhante comportamento ser fulminado sem exame, porque o caso especial, e melindroso daquella situação, póde servir-lhe de plena justificação.

E o certo é que a conducta do Governo brasileiro, a que temos alludido, mereceu os elogios da Assembléa Constituinte, e foi geralmente applaudido pela população.

Abortada a missão - Rio Maior-, não cessárão os agentes brasileiros em Londres, Brant Pontes, e Gameiro, já então revestidos de caracter ostensivo, e diplomatico (13), de procurar levar a seu termo o

(13) Derão-se instrucções aos Plenipotenciarios brasileiros em 24 de Novembro de 1823, e, para mostrar como o Governo do Brasil sempre se preston a ideia generosa da extincção do tratico de escravatura, copiamos os artigos que seguem :

Artigo 3.° Quando o Governo Britannico se não resolva ao dito reconhecimento, sem entrar ao mesmo tempo na questão do commercio de escravos, farão saber que têm plenos poderes para tratarem tambem deste objecto, mas em tratado separado, e insistiráð neste ponto com toda a energia, para que se possa por todas as maneiras salvar a dignidade nacional.

Artigo 4.o No caso porém de que insista o ministerio britannico em que conjunctamente se trate do reconhecimento da Independencia, e integridade do Brasil com a abolição do commercio de escravatura, e não convindo elle de outro modo, apezar das instancias, que se deven fazer, ficão autorisados para estipularem que S. M.Imperial convem na extineo total do referido trafico, para começar a verificar-se oito

reconhecimento da Independencia por parte da GrãBretanha, e tambem do lado de Portugal. No Ministro Canning encontrárão sempre os mesmos bons desejos de solver esse assumpto no sentido requerido pelo Brasil; mas as propostas offerecidas pelo Conde de Villa Real, Plenipotenciario Portuguez naquella Côrte, para terminar a questão, forão sempre exageradas e inadmissiveis.

Seguião-se todavia as conferencias concernentes ao objecto, quando um incidente inesperado veio pôrlbes termo por deliberação de Canning.

Refere-se esse incidente á enviatura que fez o Conde de Subserra de um agente obscuro de nome José Antonio Soares Leal ao Rio de Janeiro, encarregado de propór arranjos ao Governo brasileiro na questão do reconhecimento da Independencia.

Aquelle Governo, repellindo peremptoriamente as propostas do dito emissario, teve-o preso á sua chegada, e fê-lo embarcar, e seguir immediatamente para a Europa, facto este que depõe inteiramente a favor da

annos depois da assignatura, e ratificação do presente tratado, obrigando-se a Inglaterraa reconhecer a Independencia do Imperio do Brasil, a garantir a sua integridade, e a conseguir o reconhecimento da parte de Portugal, mantida a perpetuidade da actual dynastia imperante, e renunciando S. M. Fidelissima a todas as pretenções ao governo, propriedade territorial, e direitos quaes quer sobre o Brasil para si, seus herdeiros, e successores. Ficaráð então subsistindo o tratado, e convenção addicional de 21 de Janeiro de 1815, e 28 de Julho de 1817, continuando a regular-se a marcha deste negocio pelas instrucções que se achão juntas á mesma convenção addicional.

lealdade do Brasil, e dé que o Ministro Luiz José de Carvalho e Mello deu conta aos Plenipotenciarios bra sileiros em Londres, pelo seu despacho de 18 de Setembro de 1824. (14)

Este successo, porém, trazendo certo resfriamento ás relações entre Canning, e o Governo portuguez, retardou a solução dos negocios, e só mais tarde, em Janeiro de 1825, melhoradas aquellas relações, depois da demissão do Conde de Subserra, resolveu Jorge Canning enviar como Plenipotenciario a Lisboa Sir Charles Stuart, qual ia autorisado a offerecer seus serviços ao Monarcha de Portugal para serem empregados em qualquer missão que ao mesmo Soberano aprouvesse conferir-lhe, junto ao Governo brasileiro.

Foi por esse meio que se deu o desenlace à questão do reconhecimento da Independencia, sendo com effeito Sir Charles Stuart enviado ao Brasil no caracter de Ministro mediador, e onde concluio o Tratado de 29 de Agosto de 1825.

A questão da successão do Senhor D. Pedro I ao Throno de Portugal, questão sobre a qual anteriormente tanto se discutira, deixou de ser inserta, e resolvida no mesmo Tratado; porém tão certo era que aquelle Soberano jamais duvidou renunciar seus dire tos á mencionada Coroa, que pelo despacho de 16 de Julho de 1824, dirigido aos Plenipotenciarios brasileiros em Londres, o Ministro de Estrangeiros Carvalho e Mello, acima indicado, os autorisára a as

(14) Revista do Instituto Historico, Tomo 22.

signar solemnemente aquella annuencia por parte do Monarcha do Brasil, e de seus successores. (15)

E mais tarde deu ainda o Senhor D. Pedro I pleno testemunho de que jamais visára a successão da Corôa portugueza, abdicando-a pressurosamente a favor de sua augusta Filha, a então Serenissima Princeza Senhora D. Maria da Gloria, por Carta Régia datada do Rio de Janeiro a 2 de Maio de 1826. (Documento letra B.)

Sob a face politica temos ligeiramente esboçado o Tratado de 1825; resta-nos dizer alguma cousa ácerca do que occorreu relativamente á materia de indemnisações, que foi nelle inserida.

As reclamações publicas de governo a governo, de que trata o art. 9°, forão reguladas pela Convenção addicional ao Tratado, pelo qual deu o Brasil a Portugal a somma de dous milhões esterlinos, mas no art. 3o desta Convenção exceptuárão-se ainda as reclamações reciprocas sobre transporte de tropas, e despezas com ellas feitas.

(15) No despacho de 16 de Julho de 1824 se ordenava o seguinte: «- Quando porém aconteça que se não possa deixar de fallar agora em semelhante renuncia, e que até mesmo se faça della uma condição inevitavel para o reconhecimento da nossa Independencia, em tão apurado lance, resolveu S. M. Imperial com o parecer do seu conselho de Estado que possão VV. SS. assignar a referida renuncia por S. M. Imperial, e seus successores, ao direito presumptivo da Coroa de Portugal, e isto no mesmo artigo em que deve vir exarada, na fórma das intrucções passadas, a renuncia de S. M. Fidelissima, e seus herdeiros, ao governo, e territorio do Brasil. -»

Tratou-se depois das reclamações de que fallão os arts. 6°, e 7o do mesmo Tratado, e para liquida-las nomeou-se uma Commissão mixta de Brasileiros, e Portuguezes, a qual foi installada a 8 de Outubro de 1827.

Logo no começo, porém, de seus trabalhos apparecêrão sérias duvidas sobre a fórma da liquidação, e sobre, se as reclamações de Brasileiros devião ser recebidas pela dita Commissão. Os Commissarios portuguezes, ao mesmo tempo que oppunhão-se à aceitação das reclamações brasileiras, pretendião que por parte dos Portuguezes fossem admittidas as reclamações por perda de officios de justiça, tenças, e pensões!

Depois de muitos debates, e em razão da firmeza com que os commissarios brasileiros (os negociantes Fructuoso Dias da Motta, e João Pereira Darrigue Faro, este que falleceu com o titulo de Visconde do Rio Bonito), tomou-se o alvitre de receber todas as reclamações, quer de Brasileiros, quer de Portuguezes, que tivessem por base as extorsões, e prejuizos causados por occasião da luta da Independencia, incluindo-se naquellas extorsões as reclamações de tenças, officios, e pensões Surgindo ainda posteriormente difficuldades ácerca do modo da liquidação destas ultimas reclamações, teve lugar, para dissipa-las, um Convenio entre o Ministro Brasileiro dos Negocios estrangeiros, e o Plenipotenciario portuguez, Convenio que vai adiante publicado como documento sob a letra C, e tem a data de 8 de Outubro de 1836.

Por fim a Convenção de 4 de Dezembro de 1840 (que será transcripta no anno competente) estabe

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